✓ Escritório de Contabilidade Butantã – Distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional

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Uma das perguntas mais comum no escritório de contabilidade é com relação a distribuição de lucros e pró-labore das empresas pelo Simples Nacional.escritorio-de-contabilidade-butanta-oçamento

O regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional é diferenciado e das demais empresas. No simples nacional, a distribuição de dividendos ou lucros é isenta de Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como na declaração de ajuste. A distribuição de dividendos não é também tributada pela contribuição previdenciária ou INSS. Esta isenção, porém, não contempla o pró-labore e a aluguéis.

A escolha do valor do pró-labore e da distribuição de lucros, requer uma atenção especial, principalmente em relação a distribuição de lucros, pois, há condições específicas para a isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros. Para uma empresa sem contabilidade, por exemplo, a isenção fica limitada ao valor que resulta da aplicação dos percentuais apontados no artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, que pode ser bem menor do que uma empresa com contabilidade. Por isso, os empresários devem exigir dos escritórios de contabilidade a escrituração contábil e sua manutenção atualizada.

 Empresa sem Escritório de Contabilidade

A isenção do pagamento do imposto de renda para as empresas sem contabilidade fica limitada ao valor determinado pelo o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual no caso de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O Cálculo leva em consideração os mesmos percentuais aplicados no lucro presumido.

abertura de empresa

Pessoa Jurídica com Escritório de Contabilidade

A limitação imposta pelo o §2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, não se aplica na hipítese da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) manter escrituração contábil atualizada e demonstrar lucro superior ao limite fiscal estabelecido na lei. Desta forma, no mês esta empresa tivesse apurado e demonstrado um lucro igual ou acima de R$ 5.000,00, a distribuição de lucros poderia ser distribuído normalmente, sem a incidência do imposto de renda Caso tenha dúvida como funciona a isenção de imposto de renda na distribuição de lucro e a isenção do imposto de renda, procure um escritório de contabilidade ou se contador de confiança.

 

 

 

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