✓ O que é o Simples Nacional?

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contabilidade-butanta-simples-nacionalO Governo Federal criou a lei que instituiu o Simples Nacional com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos das empresas, unificando a arrecadação dos tributosescritorio-de-contabilidade-butanta-oçamento devidos nas esferas dos governos federal, estadual e municipal.

 

Quais impostos foram unificados?

  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI na esfera federal;
  • ICMS na esfera estadual;
  • ISS na esfera municipal.

 

Quem se enquadra?

Basicamente todas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem se enquadrar no Simples Nacional que respeitam os seguintes limites de faturamento.

  1.  Empreendedores Individuais: R$60.000,00 por ano
  2. Microempresas: R$360.000,00 por ano
  3. Empresas de Pequeno Porte: R$3.6 milhões por ano.

 

Quem não se enquadra?

Desde 01/01/2015 entrou em vigor uma nova lei do simples nacional que liberou muitas atividades que anteriormente eram proibidas no simples nacional. Atualmente, não se enquadra no simples nacional as seguintes empresas:

Empresas que excedam um faturamento de R$ 3.600.000,00 no ano calendário ou no anterior. Para as empresas novas o faturamento é proporcional ao tempo de vida destas empresas. Procure um contador para fazer o calculo.

  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento destas empresas não ultrapasse R$ 3.600.000,00;
  • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$ 3.600.000,00;
  • Empresas que possuam pessoa jurídica como um dos sócios Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
  • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior; Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos.

 

Quais as Vantagens do simples nacional?

  • As principais vantagens do Simples Nacional são:
  • Unificação dos tributos através de um único documento de arrecadação;
  • Redução da carga tributária o Simplificação nos registros da empresa nas esferas estadual e municipal;
  • O controle administrativo e contábil é mais fácil;
  • Redução dos encargos trabalhistas (Folha de Pagamento), pois não há contribuição do INSS Patronal.

 

Quais as Desvantagens do simples nacional?

  • A empresa fica limitada ao faturamento de R$ 3.600.000,00. Isto impede o crescimento de algumas empresas. Mas a maioria ainda continua com os benéficos;
  • Em algumas empresas não se aproveita os créditos de impostos do sistema cumulativo, tal como IPI, Pis, COFINS e ICMS;
  • Dificulta negocões comerciais com empresas grandes devido ao não aproveitamento de créditos por estas empresas.

 

 

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