✓ Como abrir uma empresa de Consultoria em Gestão Empresarial

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É classificada no CNAE 7020-4/00 como atividade de serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria deescritorio-de-contabilidade-butanta-oçamento planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão etc.

Até 2014 não era possível abrir uma empresa de consultoria pelo SIMPLES Nacional. Mas a partir de 01 de janeiro de 2015, essas empresas já podem ser enquadradas no simples nacional. Isto não significa que é a melhor opção de tributação.

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Para saber se é a melhor forma de tributação, o empresário deve consultar um escritório de contabilidade de sua confiança. Este escritório de contabilidade irá fazer uma comparação entre as opções de tributação baseadas nas premissas de faturamento e montante da folha de pagamento apresentadas pelo empresário. Com estas duas variáveis será determinada a melhor opção de tributação.

Abaixo um resumo da tributação pelo simples nacional e pelo lucro presumido. A opção pelo lucro real não está descartada e deve ser objeto do escritório de contabilidade para saber de sua viabilidade.

CNAE: 7020-4/00

Subclasse: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

Simples Nacional Tributação: Anexo VI Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso VI do art. 25-A da Resolução CGSN n∞ 94, de 2011 (Vigência: 01/01/2015)

Tributação Observação: Atividade permitida pelo Simples Nacional l a partir e 01/01/2015, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014e a Resolução CGSN nº 117, de 02.12.2014 – DOU de 05.12.2014.

 

Tributação Detalhes:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS

Até 180.000,00……………………………………………………………… 16,93%                        14,93%                  2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00…………………………………………… 17,72%                       14,93%                   2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00………………………………………….. 18,43%                       14,93%                   3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00………………………………………….. 18,77%                        14,93%                   3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00………………………………………….. 19,04%                       15,17%                    3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00………………………………………. 19,94%                        15,71%                   4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00……………………………………. 20,34%                        16,08%                  4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00……………………………………. 20,66%                        16,35%                   4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00……………………………………. 21,17%                          16,56%                  4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00…………………………………… 21,38%                          16,73%                   4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00………………………………….. 21,86%                           16,86%                  5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00………………………………….. 21,97%                            16,97%                   5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00…………………………………. 22,06%                           17,06%                   5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00………………………………… 22,14%                             17,14%                   5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00…………………………………22,21%                             17,21%                    5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00………………………………. 22,21%                             17,21%                    5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00………………………………. 22,32%                            17,32%                   5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00………………………………. 22,37%                            17,37%                    5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00………………………………. 22,41%                             17,41%                    5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00……………………………… 22,45%                               17,45%                    5,00%

Lucro Presumido Aplicação:

Serviços geral Condição: Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ: 32%

Alíquota IRPJ: 15%

Código DARF IRPJ: 2089

Fundamentação Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,”a” e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional IRPJ: Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Observação IRPJ: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99).

Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, dever· utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).

Presunção CSLL: 32%

Alíquota CSLL: 9%

Código DARF CSLL: 2372

Fundamentação Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS COFINS: Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.

Alíquota PIS: 0.65%

Código DARF PIS: 8109

Alíquota COFINS: 3%

Código DARF COFINS: 2172

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