Simulador – Simples Nacional vírus Lucro Presumido

Uma das perguntas mais comum que chega ao nosso escritório de contabilidade diz respeito a carga tributária das empresas do simples nacional. Qual é a carga do simples nacional? O que é mais vantajoso? O simples escritorio-de-contabilidade-butanta-oçamentonacional ou o lucro presumido?

A resposta a esta pergunta normalmente é “depende”. Depende do que ?

Depende do faturamento da empresa, do montante da folha de pagamento, do ramo de atividade e do estado e a cidade em que a empresa está instalada

O Sebrae possui um simulador muito legal para fazer a comparação. Clique no botão abaixo e você será direcionado para o site do Sebrae e lá poderá fazer a sua simulação. Os cálculos não são precisos, mas aproximados. Caso queira uma comparação precisa e especifica para a sua empresa, entre em contato conosco pelo e-mail – compass@compass.adm.br

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A calculadora faz as comparações entre o lucro presumido e o simples nacional e dá  para se ter uma ideia dos valores da carga tributária. De preferência os cálculos devem ser feitos com o apoio do contador ou do escritório de contabilidade.

Para usar a calculadora, seguir os seguintes passos:

  • Define ramo de atividade;
  • Indica o valor da sua receita anual ou mensal;
  • Indica o valor da sua folha de salário anula ou mensal;
  • Informa se a legislação do SIMPLES no seu estado estabelece sublimites, informe a faixa limite;
  • Informa a alíquota do ISS de sua cidade;
  • Informa detalhes da tributação estadual – ICMS.

 

Lucro presumido / Simples nacional

Lucro Presumido é um tipo para as empresas  que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. A opção pela tributação com base no Lucro Presumido é definida com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Simples Nacional é um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 

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