A empresa é obrigada a manter uma Contabilidade?
Toda empresa é obrigada a manter um sistema de contabilidade e consequentemente um contador responsável. A contabilidade pode ser interna ou a empresa pode terceirizar a contabilidade para um escritório de contabilidade ou a um contador externo.
Por que a empresa precisa ter uma contabilidade?
Obrigatoriedade legal – Código Civil.
O Código Civil Brasileiro exige que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial conforme o artigo 1179. Com exceção do microempreendedor individual (MEI), todas as demais empresas são obrigadas a manter uma contabilidade.
Os artigos 1.180 e 1.181 do Código Civil exigem o lançamento com individualização, clareza e caracterização dos documentos de todas as transações ocorridas num determinado exercício fiscal, bem como, obriga a autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e assinado pelo responsável pela empresa e pelo responsável pela Contabilidade, que poderá ser um Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado conforme o artigo 1184 do Código Civil. E neste caso, é indiferente se o Contador seja da própria empresa ou de um escritório de contabilidade.
Hoje não existe nenhuma dúvida sobre a obrigatoriedade de se manter uma contabilidade nas empresas, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá ser arquivada e averbada na Junta Comercial, conforme prevê o artigo 1075.
Necessidade Gerencial
As empresas necessitam de informações precisas para a tomada de decisões. A Contabilidade possui as informações e os dados, que permitem atender essa necessidade. A decisão da empresa de investir, de reduzir custos, enfim de gerir a empresa de forma eficaz deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis. O escritório de contabilidade pode e deve ajudar o empresário a cumprir esta responsabilidade.
A contabilidade é necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e de preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma empresa sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento.
Estará impossibilitada de elaborar demonstrações contábeis por falta de escrituração contábil.
Outras Razıes para se manter uma contabilidade A contabilidade de uma empresa poderá evitar situações de risco nos casos de:
1) Recuperação judicial Para obter o benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e demais documentos contábeis, na forma do. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou apresentação de falhas na escrituração contábil conforme os antigos 168 a 182 do código civil.
2) Perícias Contábeis Nos processos trabalhistas as empresas que não possuem contabilidade ficam em situação de risco, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é sempre da empresa. A comprovação se faz através das transações registradas no livro Diário.
3) Dissidências Societárias As divergências entre os sócios que podem ocorrer em qualquer empresa, poderão ser resolvidas através dos registros contábeis. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização dos procedimentos contábeis, poderão levar os responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.
Em resumo, toda empresa é obrigada a ter um contador ou um escritório de contabilidade. É importante alertar ao empresário que ele não deve conivente com o profissional de contabilidade que induz as empresas a dispensa da escrituração contábil. Por outro lado, o contador ou escritório de contabilidade também não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.
Essa indução poderá ocasionar prejuízos as empresas em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das demonstrações contábeis ou por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil. A demonstração contábil elaborada sem o suporte da Contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do contador ou escritório de contabilidade como do empresário ou do administrador, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.