escritorio-de-contabilidade-butanta-oçamentoInstrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Assessoria Contábil

ASSESSORIA NUCLEO LTDA, com sede a Av. Comendador Alberto, Nº365, Bairro Jardim Bonfiglioli, na cidade de São Paulo-SP, CEP 05593-000, inscrita na Receita Federal sob o CNPJ n°. 0.642/0001-05, neste ato representado pela sua sócia titular, Sra. Alves, brasileira, residente a Av. Alberto i, Nº365, Bairro Jardim Bonfiglioli, na cidade de São Paulo-SP, CEP 05593-000, portadora da carteira de identidade/RNE N° 824-1 e do CPF Nº 3388-25, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

COMPASS ASSESSORIA CONTABIL EMPRESARIAL, situada a Rua Domingos, 270, Jardim Previdência, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CRC sob o registro 1313/O-8 e na Receita Federal sob o CNPJ nº 602/0001-90 neste ato representado por seu representante legal, Jose, portador da cédula de identidade no. 4.6 doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais, que deverão ser disponibilizados em tempo hábil, conforme cronograma pactuado entre as partes.

1. ÁREA CONTÁBIL
a) Escrituração da contabilidade em conformidade com as Normas e Princípios de Contábeis vigentes no Brasil;
b) Elaboração de balanços, balancetes e demonstrações de resultados;
c) Análise e conciliação das contas contábeis;
d) Emissão dos livros diários, razão, e demais obrigações acessórias.

2. ÁREA FISCAL E DO IMPOSTO DE RENDA
a) Escrituração dos registros fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais;
b) Apuração e preparação das guias do ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, Imposto de Renda, CSSL e demais impostos e taxas, conforme aplicável em cada situação;
c) Atendimento às obrigações tributárias de natureza acessórias, tais
como: DIRF, DCTF, IBGE, etc;
d) Preparação da Declaração do Imposto de renda da pessoa jurídica (DIPJ);
e) Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;

3. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

a) Manutenção dos registros de empregados e execução dos processos de admissão e rescisão de funcionários e estagiários;
b) Elaboração da folha de pagamento mensal dos empregados, sócios e estagiários;
c) Elaboração da folha do 13°, salários e férias;
d) Cálculos das rescisões dos empregados;
e) Apuração e preparação das guias de INSS, IRRF, FGTS, etc;
f) Atendimentos as obrigações tributárias de natureza burocrática mensal, anual ou eventual, tais como: RAIS, DIRF, CAGED, etc;
g) Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1.. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA;
2. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços será fornecida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, sob a responsabilidade e custo da primeira, de forma completa e em boa ordem, consistindo no seguinte:

a. Boletim de caixa e documentos nele constantes;

b. Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive as contas de investimentos, e todos os documentos relativos aos lançamentos como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de créditos, avisos de débitos e créditos, etc

c. Notas fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como, eventuais cancelamentos de notas fiscais;

d. Controle de frequência dos empregados, comunicações de concessão de férias, admissão e rescisão contratual, bem como, correções salariais espontâneas;

3. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
a. Até cinco Dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.a e 2.b
b.. Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.c, sendo que os relativos à última semana do mês, no primeiro dia útil do mês seguinte.
c.. Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos para elaboração da folha de pagamento.
d. No mínimo, 48 horas antes a comunicação para dar o aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.

4. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, conforme os prazos abaixo:

a. A entrega das guias de recolhimentos far-se-á com antecedência de dois dias do vencimento da obrigação;

b. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações far-se-á até 72 horas após o recebimento dos documentos mencionados anteriormente;

c. A entrega do BALANÇO anual far-se-á até o dia 20 do segundo mês subsequente ao exercício fiscal findo;

d. A entrega de balancetes e demonstrações de resultados mensais até o dia 20 do mês subsequente ao mês findo;

5. A remessa de documentos entre os contratantes dever· ser feita sempre com protocolo;

6. Fica de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a guarda do arquivo morto dos documentos para futuras solicitações por parte de qualquer fiscalização ou a quem de direito;

7. As obrigações fiscais preparadas pela CONTRATADA serão pagas diretamente pela CONTRATANTE e correrão sob sua régia responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA trabalhará com todo zelo, diligencia e honestidade de acordo com as Leis, Regulamentos e Requisitos Legais emanados de quaisquer autoridades governamentais e/ou entidades com poderes normativos. Na hipótese de violação ou não cumprimento pela CONTRATADA, por quaisquer de seus representantes, de quaisquer Leis, Regulamentos, exigências ou requisitos legais, a CONTRATADA isentará a CONTRATANTE de eventuais reclamações, perdas ou prejuízos resultantes desse ato.

2. O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA venha a empregar na execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e encargos sociais decorrentes da contratação desse pessoal;

3. Na eventualidade da CONTRATANTE ser acionada juridicamente para responder por obrigações da CONTRATADA relacionadas aos seus empregados, a CONTRATADA obriga-se, desde já, a indenizar imediatamente a CONTRATANTE contra qualquer perda, honorários advocatícios, custas, despesas ou responsabilidades que esta última venha a ser condenada.

4. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os casos ocasionados por forças maiores ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa

5.. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não recolhido.

6. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

7. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais absoluto sigilo e não divulgar, a qualquer título, a terceiros, as informações contábeis, fiscais, técnicas, comerciais e industriais de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros que, voluntária ou involuntariamente, venha a ter acesso em razão de suas atividades no estabelecimento da CONTRATANTE, sob pena de responder sobre perdas e danos.

8. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

9. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como, por omissões próprias da CONTRATANTE, ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. A CONTRATANTE se obriga a fornecer e/ou transmitir adequadamente, e em tempo hábil, as informações e documentos que permitam à CONTRATADA, executar os trabalhos contratados e nenhuma responsabilidade caberá a CONTRATADA, caso recebidos intempestivamente.

2. É de responsabilidade da CONTRATANTE, efetuar a retenção, controlar e recolher todos e quaisquer impostos e ou contribuições retidas na fonte, como por exemplo: IRRF, INSS, IOF, ISS, etc. e outros que venham a ser criados pela legislação.

3. A CONTRATANTE se compromete a não oferecer emprego nem contratar direta ou indiretamente, quaisquer profissionais que pertença ao quadro da CONTRATADA, a partir da data de assinatura do presente contrato e por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de demissão do empregado.

4. A CONTRATANTE tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela resolução CFC N° 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade.

5. A CONTRATANTE se obriga, antes do encerramento do exercício social, a fornecer a CONTRATADA à carta de Responsabilidade da Administração.

6. A CONTRATANTE se obriga a seguir as orientações dadas pela CONTRATADA, eximindo a CONTRATADA das consequências da não observância do seu cumprimento.

CLÀUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS E REAJUSTES

1). Para a prestação dos serviços de Assessoria Contábil, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os honorários líquidos no valor de R$ 145,00 a serem pagos no dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

2). Para a prestação dos serviços de Assessoria Fiscal, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os honorários líquidos no valor de R$ 145,00 a serem pagos no dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

3). Para a prestação dos serviços de Assessoria Trabalhista, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os honorários líquidos mensais correspondentes a R$ 49,00 por funcionário, estagiário e sócio processado no mês, a serem pagos no dia 15 do mês seguinte a da prestação de serviço.

4) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA um adicional anual correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento dos acréscimos de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, elaboração da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ), Declaração de rendimentos simplificados da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações econômicas Fiscais, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de informações sobre atividade Imobiliária – DIMOB, Declaração de rendimentos anuais, Contribuição Sindical Patronal e Elaboração da folha de pagamento da 1ª e 2ª parcela do 13º salário. O valor desta parcela anual será pago em dois pagamentos, sendo 50% no dia 20 de novembro e os outros 50% no dia 20 de dezembro.

5) O valor dos honorários foi estabelecido conforme os parâmetros especificados na tabela abaixo, ficando certo e ajustado que se a média trimestral dos mesmos forem superiores a 20% (vinte por cento), as partes negociarão um reajuste para mais ou para menos em função do aumento ou diminuição dos serviços contratados. Caso haja alteração do regime tributário e / ou tipo de empresa da CONTRATANTE será analisado e acordado um aditivo contratual.

Regime de tributário Lucro Presumido
Tipo de empresa Prestação de serviços
Faturamento médio mensal R$8.000,00 por mês
Quantidade de notas de saídas
Quantidade de notas de entrada
Quantidade de sócios 1
Quantidade de funcionários 0
Lançamentos contábeis 50

6) Os seguintes trabalhos estão excluídos do escopo do presente contrato: atividades de seleção, recrutamento de funcionários, agendamento de exames admissionais e demissionais, controle e apontamento de cartões de ponto, aquisição de vale transporte, serviços advocatícios de qualquer natureza, outros serviços não especificados na presente proposta, serviços relacionados a períodos anteriores aos de responsabilidade da Compass e outros serviços demandado por inovação na legislação de qualquer esfera do governo.

7). As despesas com cobrança bancária, locomoção, estadias, comunicação, moto boy, correios, carimbos, livros, encadernações, registros na junta comercial, pastas, disquetes e demais despesas que se fizerem necessárias para a prestação de serviços não estão incluídas no valor dos honorários mensais e será cobrada a parte através de nota de debito junto com a fatura dos honorários.

8). Os honorários profissionais serão reajustados anualmente pelo mesmo índice que ajustará o salário mínimo, desde que não haja alteração no escopo e nos parâmetros especificados na clausula 5.

9). Em caso de atraso no pagamento dos Honorários Profissionais por 02 (dois) meses ou mais, a CONTRATADA reserva-se o direito de considerar rescindido o presente Contrato.

10). Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, não especificados no Objeto deste Contrato, serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTATANTE, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário. Estes serviços extraordinários serão cobrados em faturas separadas, mediante demonstrativo apresentado a CONTRATANTE. Entre outros, são considerados como serviços extraordinários:

a) Alteração, Abertura ou Encerramento de empresa ou filiais
b) Certidões negativas de qualquer órgão do governo
c) Homologação na DRT ou Sindicato
d) Autenticação, registro e encadernação de livros
e) Declaração de imposto de renda da pessoa física e DECORE
f) Preenchimento de fichas cadastrais de bancos, etc.
g) Entrega e retirada de documentos no local da contratante
h) Apuração de dívidas perante repartições públicas
i) Re-emissão de guias de recolhimento de impostos como DARF, DAS, GPS, etc.
j). Diligencias a repartições e reuniões presenciais no local da contratante
k) Acompanhamento de processos de fiscalização

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.. Este contrato entra em vigor a partir de 01 novembro de 2015, tendo duração por tempo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante pré-aviso de 60(sessenta) dias por escrito. Ocorrendo descumprimento de qualquer de suas cláusulas poderá ser rescindido imediatamente.

2. A parte que não comunicar, por escrito, a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.

3.. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for à razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato, mesmo que a CONTRATANTE dispense os serviços da CONTRATADA.

4. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar, rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

5. A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços, ora pactuados, a elaboração das peças contábeis especiais.

6.. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.

7. O rompimento do vínculo contratual obriga às partes a celebração de distrato com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes. A CONTRATADA obriga-se a entregar os documentos, livros contábeis e fiscais e ou arquivos eletrônicos ao contratante ou a outro profissional da contabilidade indicado pela empresa, após a assinatura do distrato entre as partes.

8.. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer questões atinentes ao presente Contrato de Prestação de Serviços.

E por estarem assim justos e contratados, as partes, assinam o presente em 2 (Duas) vias de idêntico teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 10 de outubro de 2015.

 

Solicite um orçamento. Preencha o formulário ou ligue 11 3125-5535

    Seu nome (obrigatório)

    Seu telefone (obrigatório)

    Seu e-mail (obrigatório)

    Assunto

    Sua mensagem