Quem pode optar pelo Simples Nacional?
1. Empresas que tenham receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas no mercado externo decorrentes da exportação de mercadorias e ou serviços até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Para as empresas em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura da empresa (CNPJ) e 31 de dezembro do ano em que foi aberta.
Importante: são consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Importante observar que o limite proporcional de receita bruta é aplicável, sempre, no ano-calendário de início de atividades da empresa. Não interessa se ela fará a opção na condição de empresa em início de atividades, ou seja, com efeitos retroativos à sua constituição, ou se a fará somente em janeiro do ano seguinte, na condição de empresa já constituída em anos anteriores, com efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção. Sendo assim, na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os limites, para fins de opção, também serão proporcionais
(Base legal: art. 3º, I e II, §2º, §14, e art. 16, §1ºda Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Exemplos de situações que normalmente as empresas se deparam no momento da opção
Exemplo #1
Abertura de Empresa – 30/11/2012
Data de opção no simples nacional – 2015
Receita bruta no mercado interno ano anterior (2014) – R$ 4000.000,00
Conclusão:
Não pode optar pelo simples nacional
Ultrapassou o limite no mercado interno de R$ 3.600.000,00
Exemplo #2
Abertura de Empresa – 30/11/2012
Data de opção no simples nacional – 2015
Receita bruta no mercado externo na venda de mercadorias ano anterior (2014) – R$ 3000.000,00
Receita bruta no mercado externo na venda de serviços ano anterior (2014) – R$ 1.000.000,00
Conclusão:
Não pode optar pelo simples nacional
Ultrapassou o limite no mercado externo de R$ 3.600.000,00
Exemplo #3
Abertura de Empresa – 30/11/2012
Data de opção no simples nacional – 2015
Receita bruta no mercado interno ano anterior (2014) – R$ 3.600.000,00
Receita bruta no mercado externo na venda de serviços ano anterior (2014) – R$ 3.300.000,00
Conclusão:
Pode optar pelo simples nacional
Não ultrapassou o limite no mercado interno e nem no externo de R$ 3.600.000,00 em cada mercado
Exemplo #4
Abertura de Empresa – 28/09/2014
Data de opção no simples nacional – 28/09/2014
Receita bruta no mercado interno de setembro a dezembro de 2014 – R$ 1.000.000,00
Conclusão:
Pode optar pelo simples nacional
Não ultrapassou o limite no mercado interno e nem no externo de R$ 1.200.000,00 (limite proporcional de R$ 1.200.000,00 (R$ 300.000,00 x 4 meses)
Exemplo #6
Abertura de Empresa – 25/05/2014
Data de opção no simples nacional – 2015
Receita bruta no mercado interno de maio a dezembro de 2014 – R$ 2.600.000,00
Conclusão:
Não pode optar pelo simples nacional
Ultrapassou o limite no mercado interno de R$ 2.400.000,00 (limite proporcional de R$ 2.400.0000 (R$ 300.000,00 x 8 meses)
Exemplo #6
Abertura de Empresa – 25/05/2014
Data de opção no simples nacional – 2015
Receita bruta no mercado interno ano anterior (2014) – R$ 2.200.000,00
Receita bruta no mercado externo na venda de serviços ano anterior (2014) – R$ 2.600.000
Conclusão:
Não pode optar pelo simples nacional
Ultrapassou o limite no mercado externo de R$ 2.400.000,00 (limite proporcional de R$ 2.400.0000 (R$ 300.000,00 x 8 meses)
Lista das empresas que podem optar pelo Simples Nacional:
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
- Agência terceirizada de correios;
- Agência de viagem e turismo;
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
- Agência lotérica;
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- Transporte municipal de passageiros;
- Escritórios de serviços contábeis;
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
- Fisioterapia;
- Corretagem de seguros;
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- Serviços advocatícios;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral;
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, Geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
- Fisioterapia;
- Corretagem de seguros;
- Serviços advocatícios;
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Lista de empresas que não podem optar pelo Simples Nacional:
- Empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- Empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Empresa de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
- Empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
- Empresa, cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
- Empresa constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- Empresa que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
- Empresa constituída sob a forma de sociedade por ações;
Empresa cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; - Empresa que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring);
- Empresa que tenha sócio domiciliado no exterior;
- Empresa de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- Empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- Empresa que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Empresa que exerça atividade de importação de combustíveis;
- Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
- Empresa que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
- Empresa que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- Empresa que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
- Empresa com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Importante: Este artigo é apenas informativo e pode não estar atualizado. Não deve ser usado como informação final. Consulte sempre o seu escritório de contabilidade e ou contador de sua confiança.
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