✓ Como abrir uma empresa – Consultório Odontológico

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CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICAescritorio-de-contabilidade-butanta-oçamentocomo-abrir-uma-empresa-consultorio-codontologico

Atividades: 
AMBULATÓRIO ODONTOLÓGICO
CLÍNICA ODONTOLÓGICA; PÚBLICA OU PARTICULAR
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
PRONTO SOCORRO ODONTOLÓGICO
UNIDADES MÓVEIS TERRESTRES PARA CONSULTA ODONTOLÓGICA

Notas Explicativas: 
 Esta subclasse compreende:
As atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente

Esta subclasse compreende também:
As atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico
As atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico

Esta subclasse não compreende:
Os laboratórios de prótese dentária (3250-7/06)

Simples Nacional

Tributação: Anexo VI Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso VI do art. 25-A da Resolução CGSN n° 94, de 2011 (Vigência: 01/01/2015)

Tributação Observação: Atividade permitida pelo Simples Nacional l a partir e 01/01/2015, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014e a Resolução CGSN nº 117, de 02.12.2014 – DOU de 05.12.2014 .

Tributação Detalhes:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJ, PIS/Pasep, CSLL, COFINS e CPPISS
Até 180.000,0016,93%14,93%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,0017,72%14,93%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,0018,43%14,93%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,0018,77%14,93%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,0019,04%15,17%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,0019,94%15,71%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0020,34%16,08%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0020,66%16,35%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0021,17%16,56%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0021,38%16,73%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0021,86%16,86%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0021,97%16,97%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0022,06%17,06%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14%17,14%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0022,21%17,21%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0022,21%17,21%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0022,32%17,32%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0022,37%17,37%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0022,41%17,41%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0022,45%17,45%5,00%

 

Lucro Presumido

Aplicação: Serviços geral

Condição: Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Observação da Tributação: NOTA: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 02 de Maio de 2011 – ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. A prestação de serviços de odontologia e implantes dentários, realizada em clínicas odontológicas, não está compreendida nas exceções sujeitas ao coeficiente de 8% (oito por cento), aplicando-se lhe o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a incidir sobre a receita bruta da exploração de tais serviços, para a determinação do lucro presumido.

Presunção IRPJ: 32%

Alíquota IRPJ: 15%

Código DARF IRPJ: 2089

Fundamentação Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,”a” e Lei nº 9.250/1995, art.40.

Adicional IRPJ: Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Observação IRPJ: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 519 do RIR/99). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011).

Presunção CSLL: 32%

Alíquota CSLL: 9%

Código DARF CSLL: 2372

Fundamentação Legal CSLL: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS COFINS: Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.

Alíquota PIS: 0.65%

Código DARF PIS: 8109

Alíquota COFINS: 3%

Código DARF COFINS: 2172

Fundamentação Legal PIS COFINS: Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.

 

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